Quem paga o quê no condomínio: inquilino ou proprietário?
0 curtidas
Uma das dúvidas mais frequentes na locação de apartamentos é entender quem é responsável por cada despesa do condomínio: inquilino ou proprietário.
O que o inquilino deve pagar no condomínio?
O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas ligadas ao uso diário do imóvel e à manutenção rotineira do prédio. Entre elas estão: taxa de condomínio mensal (ordinária); salários de porteiros, zeladores e demais funcionários; limpeza das áreas comuns; consumo de água e energia das áreas comuns; manutenção rotineira de elevadores; pequenos reparos e manutenções preventivas; administração do condomínio.
O que o proprietário deve pagar no condomínio?
O proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias, que envolvem a estrutura do prédio, melhorias e conservação do patrimônio a longo prazo. São exemplos: obras estruturais; pintura da fachada; reformas do telhado; troca ou modernização de elevadores; adequações estruturais; melhorias que valorizam o condomínio.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é clara: despesas ordinárias são responsabilidade do inquilino e despesas extraordinárias são responsabilidade do proprietário.
Conclusão
Entender quem paga o quê no condomínio é essencial para uma locação tranquila e segura. Essa divisão, prevista em lei, garante equilíbrio, clareza e segurança jurídica para ambas as partes.
Comentários