Escritura e registro de imóvel em Curitiba: qual a diferença e por que ambos são indispensáveis

Escritura e registro de imóvel em Curitiba: qual a diferença e por que ambos são indispensáveis

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Quem está comprando um imóvel em Curitiba logo percebe que dois termos aparecem o tempo todo: escritura e registro. Apesar de estarem diretamente ligados, eles não são a mesma coisa — e confundir esses conceitos pode gerar riscos jurídicos, prejuízos financeiros e até a perda do imóvel.

O que é a escritura do imóvel?

A escritura pública é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel em cartório. Ela é lavrada em um Cartório de Notas e registra oficialmente quem vendeu o imóvel, quem comprou, o valor da transação e as condições do negócio. Porém, ela não transfere a propriedade do imóvel por si só.

O que é o registro do imóvel?

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis. É ele que efetivamente transfere o imóvel para o nome do comprador. No mercado imobiliário, existe uma regra clara: "Quem não registra, não é dono."

Conclusão

A escritura e o registro são etapas diferentes, mas igualmente essenciais. Em Curitiba, só quem registra o imóvel é reconhecido legalmente como proprietário. Ignorar essa etapa pode transformar o sonho da casa própria em um grande problema jurídico.

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