ITBI em Curitiba: o que é, quem deve pagar e como calcular esse imposto na compra de imóveis

ITBI em Curitiba: o que é, quem deve pagar e como calcular esse imposto na compra de imóveis

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Quem está comprando um imóvel em Curitiba inevitavelmente se depara com uma sigla que gera muitas dúvidas: ITBI. Esse imposto é obrigatório e faz parte do processo de transferência do imóvel para o nome do novo proprietário.

O que é ITBI?

ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel. Sem o pagamento do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não pode registrar o imóvel no nome do comprador.

Como o ITBI é calculado em Curitiba?

O ITBI é calculado com base no valor do imóvel. A Prefeitura de Curitiba aplica uma alíquota que gira em torno de 2,7% sobre o valor da transação ou o valor venal definido pelo município, prevalecendo o maior. Exemplo: Um imóvel de R$ 500.000 pode gerar um ITBI aproximado de R$ 13.500.

Conclusão

O ITBI é um dos impostos mais importantes na compra de imóveis em Curitiba. Planejar esse custo é essencial para evitar atrasos, problemas no cartório e impactos no orçamento.

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