Ganho de capital na venda de imóvel em Curitiba: o que é, como calcular e quando você pode ficar isento (2026)

Ganho de capital na venda de imóvel em Curitiba: o que é, como calcular e quando você pode ficar isento (2026)

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Vender um imóvel em Curitiba pode gerar lucro — mas esse lucro pode estar sujeito ao pagamento de imposto. Esse imposto é chamado de ganho de capital, e muita gente só descobre sua existência depois de fechar a venda.

O que é ganho de capital na venda de imóvel?

O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem — no caso, um imóvel. Ele é calculado pela diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor de compra. Exemplo: você comprou um imóvel por R$ 300.000, vendeu por R$ 500.000, ganho de capital: R$ 200.000. Esse valor pode estar sujeito ao imposto.

Qual é o imposto sobre ganho de capital?

O imposto é o Imposto de Renda sobre ganho de capital, com alíquotas progressivas: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões; 22,5% acima de R$ 30 milhões. Na maioria das vendas residenciais em Curitiba, aplica-se a alíquota de 15%.

Quando há isenção de ganho de capital?

1. Reinvestimento em outro imóvel: se você vender um imóvel e usar 100% do valor para comprar outro em até 180 dias, pode ficar isento do imposto. 2. Venda de único imóvel até R$ 440 mil: se você possui apenas um imóvel e ele é vendido por até R$ 440.000 e não vendeu outro nos últimos 5 anos, há isenção total.

Conclusão

O ganho de capital é um dos pontos mais importantes — e mais ignorados — por quem vende um imóvel. Vender bem não é só vender por um bom preço. É vender com inteligência fiscal.

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